Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Município de Guarulhos - Pretensão de condenação do reclamado ao pagamento do saldo de salário de R$ 2.213,85, férias vencidas+1/3 período de R$ 2.951,80, décimo terceiro salário proporcional de 2022 de R$ 368,97, FGTS+40% de R$ 10.626,48 e, por fim, honorários advocatícios como indenização em percentual fixado sobre o valor da condenação de R$ 1.579,71 - Sentença de parcial procedência - Merece pequeno reparo a r. sentença por haver indicado base de cálculo incorreta para o cálculo dos vencimentos. Onde consta R$ 2.160,47 deveria constar R$ 2.016,47 (fls. 85), valor que deve ser posteriormente somado ao montante correspondente a oito dias trabalhados - De qualquer forma, não seria o caso de excluir a condenação do reclamado, mas apenas corrigir o cálculo efetuado, em sede de execução de sentença, tomando por base o valor de R$ 2.016,47 - Fixação dos honorários sucumbenciais recursais - Majoração da verba honorária devida pelas partes para R$ 1.800,00, com fulcro no disposto no art. 85, § 8º-A, do CPC/2015. ... ()
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