Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 INTERVALO DE DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. Esta Corte entende que caixa bancário, em regra, não faz jus ao intervalo próprio dos digitadores, salvo no caso de demonstração de que efetivamente exerce atividade preponderante ou exclusiva de digitação ou de existência de norma mais favorável, inclusive coletiva, que dispense o requisito relativo à exclusividade ou à preponderância da atividade de inserção de dados nos sistemas bancários. No caso, o TRT registrou que a norma coletiva prevê intervalo de 10 minutos a cada cinquenta trabalhados, de maneira atrelada à NR-17, nos seguintes termos: « Todos os empregados que exerçam atividades de entrada de dados, sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral farão uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cingiienta) trabalhados, conforme NR17, que deverá ser realizada fora do posto de trabalho, na própria unidade de lotação, sem que ocorra aumento de ritmo ou carga de trabalho em razão dessas pausas. « Assentou também que « a prova pericial (...) evidenciou que as atividades desempenhadas pelo reclamante não se enquadram no disposto pela NR-17, razão pela qual o trabalho do reclamante apresentava condições ergonômicas adequadas e não sujeitas à digitação na maior parte do tempo". Concluiu que, « para fazer jus à referida pausa especial, é indispensável o desempenho frequente, na jornada, de atividades ininterruptas com movimentos repetitivos de digitação, à semelhança do CLT, art. 72 - que cuida dos serviços de mecanografia -, condição esta não atendida pelo reclamante, como caixa bancário". Trata-se, portanto, de interpretação de norma coletiva, de modo que o cabimento do recurso seria possível apenas por divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, «b, da CLT. Os arestos colacionados, contudo, não se prestam ao fim, ou porque são oriundos de Turmas do TST, ou porque inespecíficos, pois apresentam casos em que a previsão do intervalo em questão constava nas normas coletivas e também nos regulamentos internos, sem que tenha sido explicitado o seu teor. Fica prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade nos termos da fundamentação. Agravo a que se nega provimento.... ()
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