Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 678.5379.1823.3939

1 - TJRJ Apelação criminal do Ministério Público. Condenação por crime de associação ao tráfico majorado pelo emprego de arma de fogo (Anderson) e absolvição do codenunciado Wesley. Recurso do MP que persegue a condenação do Apelado Wesley por infração ao art. 35 c/ art. 40, IV, LD, e, em relação ao condenado Anderson, o recrudescimento da pena, o agravamento do regime e a exclusão das restritivas. Mérito que se resolve parcialmente em favor do MP. Prova inequívoca de que o Recorrido Anderson (confesso) estava associado a integrantes não identificados da facção criminosa do TCP, com atuação na comunidade da Pedreira, com a finalidade de praticar, reiteradamente ou não, o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, fazendo uso de arma de fogo (fuzil) e rádio transmissor. Instrução revelando que policiais militares em patrulhamento tiveram atenção voltada para os apelados, que estavam caminhando e adentrando na comunidade da Pedreira, durante a madrugada, sendo que o condenado Anderson portava um fuzil, calibre 762, preso em bandoleira nas costas, carregado com 13 (treze) munições intactas, e um rádio na cintura, e o acusado Wesley portava outro rádio transmissor. Ato contínuo, os policiais desembarcaram da viatura e abordaram a dupla, que não reagiu. Após buscas na localidade, os policiais encontraram, a dois metros de distância, entre um muro e um carro, uma granada com pino, artefato apreendido em um registro em separado. Apelado Wesley que ficou em silêncio, na DP e em juízo. Réu Anderson que ficou em silêncio na DP, mas, em juízo, confessou a imputação que recaia sobre si, aduzindo que estava na «atividade há um bom tempo, pertencia ao «movimento da comunidade da Pedreira, que recebia «R$ 300,00 semanais, todas sextas-feiras, e, no dia da abordagem, estava portando o fuzil e caminhando na rua com o corréu Wesley, mas afirmou que o mesmo não possui envolvimento com o tráfico. Embora inequívoca a positivação do crime de associação ao tráfico em relação ao réu Anderson (não questionado por qualquer das partes), o mesmo não se pode afirmar em relação ao Wesley. Fragilidade probatória relacionada à efetiva comprovação dos atributos da estabilidade e permanência inerentes ao respectivo vínculo associativo, não sendo suficiente eventual situação de coautoria. Situação dos autos que, à míngua de lastro probatório em sentido contrário, enaltece uma situação de mera coautoria, a qual autoriza a viabilidade da imputação em relação a Wesley. Policiais que não os conheciam anteriormente e, em depoimento judicial, ratificaram os depoimentos prestado em sede inquisitorial e enalteceram que o corréu Anderson admitiu que «era segurança da boca, mas que «Wesley disse que era seu primeiro dia e foi só para ganhar um dinheiro e ajudar a mãe". Sentença que bem enfatizou que a «participação ocasional não caracteriza o recorrente como associado, fazendo-se necessária a constatação da permanência ou estabilidade na conduta do réu, o que não ocorreu na presente hipótese". Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço ao da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a decisão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas. Juízos de condenação e tipicidade que se restringem ao corréu Anderson, nos termos da sentença (arts. 35 c/ 40, IV, LD). Dosimetria que comporta parcial reparo. MP que persegue corretamente o recrudescimento da pena-base de Anderson, sob argumento de que ele integra facção de «alta periculosidade". Idoneidade de tal fundamento, o qual recebe o afago do STJ, «pela desconsideração negativa do vetor referente à culpabilidade, tendo em vista que destoa do mencionado tipo penal e merece uma maior reprovação e repressão estatal, em respeito ao princípio da individualização da pena (STJ). Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Valoração negativa da rubrica «personalidade e «má conduta social que reclamam, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos, o que não ocorreu. Equivale a dizer, «elementos próprios do tipo penal, alusões à potencial consciência da ilicitude, à gravidade do delito, ao perigo da conduta, à busca do lucro fácil e outras generalizações sem suporte em dados concretos, não pode ser utilizados para aumentar a pena-base (STJ). Pena-base majorada em 1/6. Incidência da atenuante da confissão com redução em idêntica fração, para o mínimo da escala penal. Majorante de material bélico a albergar o aumento diferenciado fixado a sentença de 1/4, considerando a apreensão de um fuzil municiado, a alargar o espectro de periculosidade, exigindo maior reprovação (STJ). Regime prisional que se posta na modalidade semiaberta, considerando o volume de pena e a negativação do CP, art. 59, sem chance para restritivas. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Recurso parcialmente provido, para revisar os fundamentos da dosimetria de Anderson, sem alteração do quantum final, e recrudescer o regime para o semiaberto.

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