Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de exigir contas. Primeira fase. Sentença de procedência. Insurgência recursal com alegação de falta de fundamentação; formação de coisa julgada em embargos à execução em que se cobrava locatícios e demais encargos comuns às locações em Shopping centers como verbas de promoção; carência de ação por falta de interesse processual dada a desnecessidade de intervenção do Judiciário para obtenção da tutela, porquanto o pleito poderia ter sido formulado mediante pedido administrativo; decadência em razão do art. 54, § 2º da Lei 8245/91; inadequação da documentação requerida pela Agravada; e impossibilidade de condenação em honorários na primeira fase da ação de exigir contas. Recurso Insubsistente. Interlocutória bem fundamentada. Encargos exigidos em execução que não se confundem com a contraprestação do Agravante quanto a destinação e adequação na aplicação de verbas cobradas a título de promoção, por exemplo, independentemente do pagamento parcial pela Agravada. Demonstrado o interesse em propor a ação, não apenas porque mesmo na ação o Agravante resiste em prestar contas, como ainda pelo fato de que evidenciada a necessidade de comprovação da aplicação das verbas pagas a título de promoção durante o período em que a operação do shopping Agravante foi afetada pela pandemia do COVID-19. Decadência não verificada, porquanto disso não trata o art. 54, § 2º do CPC, mas de direito da parte a pleitear informação a cada sessenta dias. Agravante que foi condenado a prestar contas e não a exibir documentos, que se farão necessários apenas na medida em que se mostrem essenciais ao deslinde da controvérsia, o que se dará, se o caso, apenas na segunda fase da ação de exigir contas. Honorários sucumbenciais cabíveis na primeira fase, conforme precedentes desta Corte Estadual e do STJ. RECURSO DESPROVIDO
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