Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. EXAME.
Diante da existência de omissão, quanto ao exame do agravo interno do reclamante, conheço e acolho os embargos de declaração. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. As questões tidas como omissas, relativas ao enquadramento no cargo de confiança foram objeto de análise pela Corte Regional. O reclamante manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. 2.1. O CLT, art. 224, § 2º dispõe que a jornada de seis horas não se aplica aos bancários que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança e percebam gratificação equivalente a pelo menos um terço do salário do cargo efetivo. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o reclamante, como especialista de risco, enquadra-se no referido artigo, por exercer função com fidúcia especial. Ressaltou que o reclamante desempenhava um papel fundamental na função de especialista de risco, tendo, inclusive, desenvolvido, com autonomia, estudo estatístico de interesse do reclamado. 2.3. Nesse contexto, não é possível vislumbrar ofensa ao art. 224, «caput, da CLT. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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