Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 678.6342.5371.4686

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL -

DL 3.688/1941, art. 21, c/c 61, II, «a, do CP, n/f da Lei 11.340/2006. Apelante que, no dia 27/05/2022, de forma livre e consciente, praticou vias de fato contra sua companheira, desferindo chutes e socos na vítima. Fato aconteceu motivado por discussão acerca de ciúmes após a vítima pedir para ver o telefone celular do acusado. PARCIAL RAZÃO À DEFESA. Rejeição das preliminares. Alegada incompetência do juízo ante a inexistência de violência de gênero. Agressão praticada por um homem contra sua companheira no ambiente familiar. A hipótese em exame é evidente violência doméstica e familiar contra a mulher, restando plenamente caracterizada a violência de gênero. Alegada incompetência da justiça itinerante e ofensa aos princípios do Defensor e Promotor Natural. Com a entrada em vigor da Lei Estadual 5.337/08, os juizados especiais adjuntos criminais acresceram a competência de julgar os crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher. Considerando que a Justiça Itinerante é, em sua modalidade criminal, um Juizado Especial Adjunto Criminal, conclui-se que, a partir de 2008, passou a ser competente, também, para apreciar e julgar as causas criminais que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher. Firmada a competência do órgão julgador, resta prejudicada a alegação de ofensa aos princípios do promotor e defensor natural. Não há se falar em nulidade da decisão que recebeu a denúncia por ausência de fundamentação. Precedentes dos Tribunais Superiores acerca da inexigibilidade de fundamentação complexa no recebimento da denúncia, em virtude de sua natureza interlocutória simples, não se equiparando à decisão judicial a que se refere o art. 93, IX, da CF. Preliminares rejeitadas. No mérito. Impossível a absolvição. Autoria restou positivadas por meio do registro de ocorrência, termos de declaração, além da prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Incabível a aplicação do princípio da insignificância. É inaplicável a aplicação do princípio da insignificância e ou bagatela imprópria nos crimes e ou contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações domésticas dada a relevância penal que exsurge dessa conduta. Súmula 589/STJ. Não há se falar em extinção da punibilidade do apelante por perdão da vítima e reconciliação do casal. A reconciliação do casal e a ausência de vontade da vítima em ver o paciente processado não constituem óbice à persecução criminal, sob pena de desrespeito ao princípio da indisponibilidade da ação penal pública incondicionada. O CP e a Lei 11.340/2006 não preveem perdão judicial para a hipótese em análise, sendo cediço que somente é possível a aplicação do instituto se houver expressa previsão legal para tanto. Dosimetria que não merece reparo. A Lei Maria da Penha tem por objetivo o recrudescimento com relação ao tratamento dado à violência doméstica e familiar contra a mulher, motivo pelo qual a fixação da pena se mostra razoável, proporcional e adequada aos contornos objetivos e subjetivos da prática ilícita perpetrada pelo apelante. Da suspensão condicional da pena. Prazo do sursis que é previsto em lei não havendo qualquer inconstitucionalidade. Contudo, em se tratando de contravenção penal, cabível a redução do período de prova para 01 ano, nos termos do LCP, art. 11. Do prequestionamento. Todo o recurso foi analisado à luz dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie, constatando-se a ausência de violação a qualquer norma do texto da CF/88 e das leis ordinárias pertinentes ao caso concreto. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, para tão somente reduzir o prazo do sursis da pena para 01 ano, nos termos do LCP, art. 11.... ()

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