Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. DETRAN. PRESSUPOSTOS VERIFICADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTARQUIA ESTADUAL.
Alegação de ausência de interesse de agir, (a) pois não demonstrada a expedição de notificação premonitória válida, (b) bem como não comprovado que o subscritor do aviso de recebimento teria poderes para representar o DETRAN. Insubsistência. A notificação para desocupação do imóvel, por aviso de recebimento ou equivalente, independe de autorização contratual para ser reputada como válida. O disposto na Lei 8.245/90, art. 58, IV é aplicável apenas em se tratando de atos judiciais, não alcançando as tratativas na esfera extrajudicial. Ainda que a notificação premonitória não tivesse adotado forma contratual ou legalmente prevista, ou mesmo que tivesse sido recebida por quem não tem poderes de representação da autarquia, a simples «citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor (CPC/2015, art. 240, caput). Jurisprudência deste sodalício que é no sentido da dispensa de qualquer forma solene quanto à comunicação do ato extrajudicial, sendo suprida, inclusive, pela posterior citação na via judicial. Precedentes. Consta dos autos o telegrama contendo a notificação premonitória, com informação de que foi recebido no endereço do DETRAN. Apelante que defende a ausência de poderes do subscritor do aviso de recebimento, bem como ausência de fundamentação adequada para aplicação da teoria da aparência. Sentença adequadamente fundamentada no sentido de que deve prevalecer na hipótese «a teoria do servidor de fato, no que toca ao recebimento de AR por pessoa jurídica, sobrelevando-se «insustentável a tese da defesa, a uma por naturalmente possui estrutura para recebimento de correspondências, estrutura esta que se não existe, deveria existir, e caso exista, não se prestou à utilidade prevista, que é encaminhar toda a documentação recebida e, a duas, «reforça a fragilidade do argumento, a absoluta ciência pelo réu da renovação do contrato por de 2015 a 2017, com a PUBLICAÇÃO NO DO o fim da locação em 28/12/2018". Como já adiantando, dispensa-se, na hipótese, qualquer solenidade para validade da notificação premonitória. Sobremais, é possível o suprimento de eventual defeito pela citação regular nesta via judicial, que, de fato, foi realizada na pessoa do representante legal da autarquia requerida, conforme índices 000042 a 000051. Defende a autarquia apelante que ela tem direito de renovação forçada do contrato de locação, nos termos da Lei 8.245/91, art. 51. Não obstante, da simples leitura do dispositivo legal constata-se a ausência do direito de renovação. A uma, porque findo o prazo do contrato, em 24.12.2018 - e inexistindo notícia de nova pactuação -, o instrumento negocial transmutou-se em termo a prazo indeterminado, consubstanciando óbice à renovação, na esteira da literalidade da Lei, art. 51, I locatícia; a duas, porque decaiu-lhe o direito de renovação, ante a ausência de notícia de que fora proposta tempestivamente a ação de que trata o § 5º do dispositivo acima apontado. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.... ()
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