Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 679.0295.3922.9931

1 - TST PROCESSO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PERCEPÇÃO DE REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DO TETO DO BENEFÍCIO PAGO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA PELA PARTE.

Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e provido.   II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PERCEPÇÃO DE REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DO TETO DO BENEFÍCIO PAGO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA PELA PARTE. Ante a possível contrariedade à Súmula 463/TST, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PERCEPÇÃO DE REMUNERAÇÃO SUPERIOR A 40% DO LIMITE MÁXIMO DO TETO DO BENEFÍCIO PAGO PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA PELA PARTE. Cinge-se a controvérsia, a saber, se o autor/exequente que percebe remuneração superior a 40% do limite máximo do teto do benefício pago pela previdência social possui direito ao benefício da justiça gratuita por simples declaração de hipossuficiência econômica. O Tribunal Regional manteve a sentença que imputou ao trabalhador o ônus de provar que preenchia os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça. No caso, o autor juntou declaração de hipossuficiência econômica e requereu benefícios da justiça gratuita. Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que à luz do que dispõe o próprio § 3º do CLT, art. 790 c/c com os arts. 15 e 99, § 3º, do CPC, entende-se que a comprovação a que alude o § 4º do CLT, art. 790 pode ser feita mediante a simples declaração da parte, a fim de viabilizar o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, dando, assim, cumprimento ao art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88. Também é consolidado o entendimento de que o simples fato de o reclamante perceber valores superiores a 40% do RGPS não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da declaração de hipossuficiência econômica e que esta presunção é favorável ao trabalhador, o que não foi observado pelo Tribunal Regional ao imputar o ônus da prova ao empregado. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 463/TST, I e provido.... ()

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