Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RELAÇÃO DE CONSUMO. ARTS. 2º, 3º E 14 DO CDC. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSTATADA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL EVIDENCIADO. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES, A DESPEITO DA VALIDADE DA CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS PARA A ENTREGA DO IMÓVEL, A QUAL RESTOU EXPRESSAMENTE PACTUADA. COM RELAÇÃO À COBRANÇA DE TAXAS DE LIGAÇÕES DEFINITIVAS RELATIVAMENTE AOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS PRESTADOS POR CONCESSIONÁRIAS, a Lei 4.591/64, art. 51, ESTABELECE QUE, NOS CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO, SEJA QUAL FOR SEU REGIME, DEVERÁ CONSTAR EXPRESSAMENTE A QUEM CABERÃO AS DESPESAS COM LIGAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ENCARGOS DEVIDOS PELO ADQUIRENTE, CONFORME PREVISTO NA CLÁUSULA XV-2. RECONHECIDA A LEGITIMIDADE DA COBRANÇA DAS DESPESAS A TÍTULO DE LIGAÇÕES DEFINITIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO DO SALDO DEVEDOR. ULTRAPASSADO O INTERREGNO TOLERADO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS PARA A ENTREGA DO IMÓVEL (MARÇO/2013), DEVE INCIDIR O IPCA A PARTIR DO MÊS SEGUINTE (ABRIL/2013), SALVO SE O IGP-M FOR MAIS BENÉFICO AO CONSUMIDOR, CABENDO À PARTE RÉ A DEVOLUÇÃO DE EVENTUAL DIFERENÇA DECORRENTE DA APLICAÇÃO DESSE ÍNDICE, ATÉ O MOMENTO EM QUE SE DEU A QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR, A SER APURADA EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. VALORES QUE DEVERÃO SER ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO. RESSARCIMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. NÃO CABIMENTO. PRESCRIÇÃO TRIENAL OPERADA. RESP 1.551.956/SP. SENTIMENTO DE FRUSTRAÇÃO DO AUTOR. LEGÍTIMA EXPECTATIVA QUE NÃO SE CONCRETIZOU. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS NA HIPÓTESE. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO QUE COMPORTA MAJORAÇÃO PARA O MONTANTE DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM CONSONÂNCIA COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR E PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DAS RÉS.
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