Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO DA DECLARAÇÃO DE POBREZA NÃO INFIRMADA. 1.
Conforme o disposto no CPC, art. 99, § 3º, a declaração firmada pelo autor sobre sua miserabilidade jurídica gera presunção juris tantum . Assim, não se presta para elidi-la a mera menção ao valor recebido pelo recorrido a título de verbas rescisórias, como bem registrou o TRT. 2. Recurso ordinário conhecido e não provido. DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO ANULATÓRIA. CPC/2015, art. 966, § 4º. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. 1. Segundo sustenta o recorrente, a sentença homologatória de acordo proferida na vigência do CPC/2015 não mais seria passível de impugnação por meio de ação rescisória, e sim mediante ação anulatória, nos termos exatos do CPC/2015, art. 966, § 4º. 2. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IncJulgRREmbRep 1000-71.2012.5.06.0018, entre outras teses, fixou que: «O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (CPC, art. 487, III, c), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC/2015, art. 525, § 12) ou dos embargos à execução (CPC/2015, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento". 3. Daí por que, versando o caso concreto sobre ato de homologação de acordo, a via adequada à desconstituição da respectiva sentença é a ação rescisória, já não havendo espaço para outras reflexões tendentes a separar ato judicial das partes daquele praticado pelo juízo (ato meramente declaratório), para fins de definição da via correta a ser adotada. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PEDIDO DE RESCISÃO CALCADO EM LIDE SIMULADA. CONLUIO ENTRE O PATRONO DO RECLAMANTE E A PARTE ADVERSA. CPC, art. 966, III. DOLO PROCESSUAL. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. 1 . Cuida-se de Ação Rescisória, calcada no CPC, art. 966, III, proposta com vistas à desconstituição de sentença homologatória de acordo. 2. Os e-mails acostados aos autos indicam possível cenário em que a então reclamada, ora recorrente, indicou para o ex-empregado o mesmo escritório que patrocinou os seus interesses, o que, na praxe forense, denomina-se a repudiável «casadinha, fundamento esse que animou o pedido de corte. 3. Essa factível lide aparente não configura, entretanto, o conceito de processo simulado, em que o aspecto volitivo - em relação ao resultado da concertação - é de suma relevância para a configuração da hipótese prevista no CPC, art. 966, III. No caso, a narrativa de que a reclamada e o advogado da parte reclamante serviram-se do processo para alcançar efetivamente os efeitos da homologação do acordo, qual seja, o pagamento a menor daquilo que supostamente seria devido, afasta a hipótese vertente. Daí por que o desacerto da decisão recorrida, no que julgou procedente o pedido de corte, diante da constatação de lide simulada. 4. Afigura-se viável o exame da causa pelo fundamento de dolo processual, à luz da Súmula 408/TST, já que a conduta narrada relativamente à reclamada revela-se, em tese, contrária à boa-fé, por obstar maliciosamente a escolha de advogado que represente efetivamente os interesses do obreiro. Precedente. 5. Para além dos e-mails, não há outra prova a indicar que a conduta alegadamente antijurídica da empresa foi determinante à homologação do acordo, cujos termos foram ratificados pelo reclamante em audiência prévia realizada no processo matriz, e que, aqui, não foram nem sequer impugnados. 6. Não é possível apurar nem sequer se houve efetiva má-fé da parte reclamada, levando-se em conta que o valor de R$ 150.000,00 em prol do reclamante, contratado como motorista da presidência do Sindicato reclamado, não se revela desprezível se comparado, genericamente, à média de outras transações que rotineiramente põem fim às lides trabalhistas. 7. Necessário seria que o autor apontasse outros dados, ou melhor, definisse a razão pela qual o valor ajustado foi muito aquém do devido, pois tanto maior o prejuízo mais se poderia aquilatar eventual má-fé da parte contrária, ao evitar, nessa conjectura, que o trabalhador procurasse outro advogado, de forma a viabilizar, por meio do devido processo legal, o recebimento dos valores que entende fazer jus. 8. Recurso Ordinário conhecido e provido .... ()
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