Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 679.3740.3505.6120

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU A PESQUISA DE BENS REQUERIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA, PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento da requerente contra a decisão que deferiu «a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida (CNSeg), solicitando informações acerca de ativos financeiros e valores relativos a planos de previdência privada, à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ) e à Receita Federal do Brasil (RFB), solicitando informações acerca de eventuais créditos em nome do(s)devedor(es), determinando o bloqueio dos respectivos valores, bem como as pesquisas SNIPER e ARISP. Ainda, indeferiu «as demais pesquisas, por não se encontrarem regulamentadas para utilização no âmbito de ações cíveis no TJSP". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Pesquisas de bens via sistemas CETIP; CCS-Bacen; RCTO e CEP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É possível determinar, após as devidas tentativas de identificação e constrição de ativos financeiros restarem infrutíferas, consulta ao CCS-BACEN com o fim de apurar a existência de patrimônio do devedor, perseguido em cumprimento de sentença ou execução, de natureza cível. Precedente do C. STJ. É inócua a expedição de ofício CETIP, pois a pesquisa pelo sistema SisbaJud já alcança ativos de renda fixa (títulos públicos federais, CDBs, COEs. LCIs, LCAs etc). renda variável (ações, ETFs, FIls, CRI, CRA, etc) e cotas de fundos de investimento. Quanto à consulta à Central de Escrituras e Procurações (CEP) e Registro Central de Testamento On-line (RCTO), ambas por via da CENSEC, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento 18/2012, é possível nos casos em que resultar infrutífera a busca por bens penhoráveis por outros meios. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: Possibilidade de consulta ao CCS-BACEN em ações cíveis. Bens mobiliários já incluídos na pesquisa SISBAJUD. Julgado relevante citado: REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 20/4/2023... ()

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