Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Decisão que fixa o valor devido pela executada, reconhece excesso de execução e fixa honorários de sucumbência sobre o excesso. Inconformismo da exequente. Não acolhimento. Insistência na aplicação da Lei 14.905/2024 ao cálculo do valor exequendo. Descabimento. Inaplicabilidade já reconhecida por esta C. Câmara em acórdãos anteriores. Índices de atualização das condenações já haviam sido definidos, em acórdão anterior à lei nova. Ato jurídico perfeito. Incidência do art. 5º, XXXVI, da CF. Tese fixada pelo STJ para o tema 491 dos recursos repetitivos não se aplica ao caso, e, de todo modo, vai ao encontro do entendimento já exarado por esta Câmara quanto à inaplicabilidade da lei nova. Valor calculado pelo perito e acolhido na decisão agravada atende ao que foi anteriormente decidido por este Tribunal. Correto acolhimento. Ausência de contradição na decisão agravada. O cotejo da decisão agravada com o laudo pericial, no qual calculado o valor atualizado do débito, não deixa dúvidas de que, ao referir-se à SELIC simples, a decisão se refere à SELIC acumulada mensalmente, sem capitalização, em contraposição à SELIC capitalizada. Descabimento da condenação da agravada ao pagamento de multa por litigância de má-fé no âmbito deste recurso. Decisão agravada mantida. Recurso desprovido
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