Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 679.8103.7816.4728

1 - TJSP Direito processual civil. Conflito negativo de competência. ação cominatória de obrigação de fazer cumulada com indenização perdas e danos. Competência de caráter absoluto. Competência do juízo suscitado.

I. Caso em Exame 1. Conflito de competência em ação de cominatória de obrigação de fazer cumulada com indenização em perdas e danos relacionada à outorga de escritura definitiva. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar o foro competente para julgar a ação de obrigação de fazer relacionada à outorga de escritura definitiva. III. Razões de Decidir 3. Competência absoluta decorrente do CPC, art. 47, em razão da natureza real da ação.4. Precedentes desta Colenda Câmara Especial que sustentam a competência do foro de situação da coisa. IV. Dispositivo e Tese 5. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado. 6. Tese de julgamento: «1. A competência para ações de obrigação de fazer relacionadas à outorga de escritura definitiva é do foro de situação da coisa. _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 47, § 2º, 66, II. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de Competência 0044507-46.2023.8.26.0000, Rel. Des. Beretta da Silveira - Pres. Seção de Direito Privado, j. 14/12/2023; TJSP, Conflito de Competência 0043161-60.2023.8.26.0000, Rel. Des. Wanderley José Federighi - Pres. Seção de Direito Público, j. 29/11/2023

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