Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 679.8261.0747.2694

1 - TJSP Direito bancário. Ação revisional. Contrato de financiamento de veículo. Cobrança de tarifas bancárias e seguro prestamista. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame 1.Ação revisional proposta pela autora em face de contrato bancário de financiamento de veículo, objetivando a revisão de cláusulas contratuais, a restituição de valores pagos a título de tarifas e a declaração de abusividade de encargos contratuais. Sentença de improcedência em primeira instância. Recurso da autora. II. Questão em discussão 2. O recurso aborda a legalidade e abusividade de: (i) juros remuneratórios; (ii) tarifa de cadastro; (iii) tarifa de avaliação de bem; (iv) tarifa de registro de contrato; (v) seguro prestamista; (vi) recálculo das prestações. III. Razões de decidir 3. Juros remuneratórios: Ausente comprovação de abusividade ou de que a taxa de juros excede a taxa média de mercado em mais de 1,5 vezes, conforme entendimento consolidado. Recurso não provido. 4. Tarifa de cadastro: Cobrança válida, expressamente prevista no contrato e limitada ao início da relação entre as partes, conforme Resolução CMN 3.919/2010. Recurso não provido. 5. Tarifa de avaliação de bem: Abusividade constatada pela falta de comprovação da prestação do serviço de avaliação do veículo, conforme REsp. Acórdão/STJ. Restituição em dobro determinada. Recurso provido neste ponto.6. Tarifa de registro de contrato: Cobrança legítima, com a comprovação do registro da alienação fiduciária do bem, em conformidade com o entendimento do REsp. Acórdão/STJ. Recurso não provido. 7. Seguro prestamista: Abusividade configurada pela caracterização de venda casada, com a imposição de contratação sem opção de pesquisa de outras seguradoras, conforme REsp. Acórdão/STJ. Restituição determinada. Recurso provido neste ponto. 8. Recalculo das prestações: Desnecessidade do recálculo, com a restituição das tarifas abusivas já determinada. Recurso não provido. 9. Sucumbência: Mantida a condenação da autora, que decaiu da maior parte dos pedidos. Sucumbência fixada em primeiro grau mantida. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «1. A tarifa de avaliação de bem, sem comprovação da prestação do serviço, é abusiva e enseja a restituição em dobro. 2. A cobrança de seguro prestamista, configurada como venda casada, é abusiva e enseja a restituição dos valores pagos. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXII; CPC/2015, art. 373, II; Resolução CMN 3.919/2010; Resolução CMN 4.021/2011. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 28.06.2017 (repetitivo); STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 28.02.2018 (repetitivo).

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