Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VIGIA E VIGILANTE. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, a Corte Regional concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o reclamante exercia a função de vigilante, registrando que « o autor realizava a vigilância do estabelecimento da reclamada, inserindo-se, por conseguinte, no conceito de segurança patrimonial referido no Anexo 3 da NR 16 do MTE . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, no sentido de que o reclamante « não prestou serviços como vigilante, já que não era responsável pela fiscalização ostensiva dos estabelecimentos, mas apenas realizava a fiscalização do estabelecimento e o controle de entrada e saída de pessoas e que o «fato de portar arma, por si só, não lhe confere a qualidade de vigilante, prevista na Lei 7.102/1983 . Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte recorrente, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.... ()
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