Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TANQUE DE ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL ENTERRADO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À OJ 385 DA SBDI-1/TST. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, constou do acórdão regional a premissa fática de que o tanque enterrado, com capacidade de 3.000 litros, está fora dos limites horizontais de ambos os prédios e que o laudo pericial não concluiu pela presença de periculosidade no ambiente de trabalho. III. O entendimento desta Corte Superior, a partir da análise da Norma Regulamentadora 20 do MTE, é no sentido de que, independentemente do volume dos tanques para armazenamento de inflamáveis, quando esses se encontram instalados no interior de prédio e não estão enterrados (situação diversa dos autos), tal circunstância acarreta situação de risco, ensejando o pagamento de adicional de periculosidade. IV. Diante dessa situação, não há falar em contrariedade a Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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