Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência para fornecimento de medicamento Ruxolitinibe Jakavi 10mg ao autor, diagnosticado com Doença do Enxerto Contra Hospedeiro, secundária à Leucemia Mieloide Aguda, com transplante de células tronco hematopoiéticas haploidêntico. A operadora de saúde negou a cobertura alegando uso off label e ausência de urgência. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a operadora de saúde é obrigada a fornecer medicamento prescrito para tratamento de câncer, mesmo quando o uso é off label e não consta no rol da ANS. III. Razões de Decidir. 3. A jurisprudência pacificada aplica o CDC aos contratos de plano de saúde, impedindo a exclusão de tratamentos necessários à cura. 4. O STJ entende que a cobertura de medicamentos para tratamento de câncer é obrigatória, mesmo que o uso seja off label, quando há prescrição médica. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A operadora de saúde deve fornecer medicamentos prescritos para tratamento de câncer, independentemente de estarem no rol da ANS, ainda mais que baseada a eficácia em evidências. 2. A negativa de cobertura com base em uso off label é abusiva quando há prescrição médica. Legislação Citada: CF/88, art. 1º, III e IV; CPC/2015, art. 300, art. 537, § 1º e § 3º; Lei 9.656/98, art. 10, § 12 e § 13. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira Turma, j. 15.03.2007; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 11.09.2023; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19.10.2020... ()
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