Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO. IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.
Ação declaratória de inexistência de débito ajuizada em face de instituição financeira, com alegação de descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora, decorrentes de empréstimo consignado que esta não contratou. A autora pleiteou a nulidade do contrato, a cessação dos descontos, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a ocorrência de cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide sem a realização de perícia grafotécnica; (ii) analisar a necessidade de realização de perícia para apurar a autenticidade da assinatura nos documentos contratuais apresentados pelo banco. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O reconhecimento de cerceamento de defesa é cabível quando o julgamento antecipado da lide, sem a realização de prova pericial essencial ao esclarecimento dos fatos, impede o exercício do direito de defesa da parte. 4. No caso de impugnação da assinatura em contrato de empréstimo consignado, cabe à parte que apresentou o documento provar sua autenticidade por meio de perícia grafotécnica, conforme o CPC, art. 429, II. 5. A ausência de perícia em situação onde há contestação quanto à validade da assinatura viola o devido processo legal e justifica a anulação da sentença para reabertura da fase de instrução e produção de provas. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso provido. Sentença anulada para reabertura da fase de instrução, com determinação de realização de perícia grafotécnica. ... ()
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