Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO . FALTA DE COMPROVAÇÃO. 1.
Trata-se de remessa dos autos pela Vice-Presidência desta Corte para eventual juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II. 2. Em virtude da tese fixada no precedente de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, impõe-se exercer o juízo de retratação positivo previsto no CPC, art. 1.030, II, diante da viabilidade da alegação de violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, com isso provendo-se este recurso. Agravo de instrumento conhecido e provido, em juízo de retratação. II - RECURSO DE REVISTA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . FALTA DE COMPROVAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o precedente vinculante constituído pelo Tema 246 da Repercussão Geral (RE 760.931), fixou a tese jurídica segundo a qual «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º". 2. Com isso, o STF deixou claro que a dicção da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como delimitado por ocasião do julgamento da ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização, mas, ao revés, indica a existência de tal responsabilidade em caso de haver elementos de comprovação da culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas da empresa terceirizada. 3. Considerando que o acórdão pretérito da Eg. Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não está fundado em qualquer ato culposo concreto do ente da administração pública na fiscalização do contrato de prestação de serviços, mas no mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora ou no fato de a parte recorrente haver se beneficiado da força de trabalho do empregado, impõe-se o conhecimento e provimento do recurso de revista, seja por violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, seja por má aplicação do item V da Súmula 331/STJ, fazendo-se, pois a adequação do julgamento ao entendimento do Supremo Tribunal Federal em sistemática de repercussão geral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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