Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO COM PEDIDOS CONDENATÓRIOS.
Sentença de improcedência dos pedidos mantida. Recurso de apelação da autora. É incontroverso, dos autos, que o réu, no exercício da profissão de advogado, patrocinou diversas demandas indenizatórias contra a autora PAGSEGURO, consistentes em ações com pedidos condenatórios, envolvendo danos morais, por negativação indevida, muitas com juízo de procedência e acordos e, em algumas, com condenação por litigância de má-fé aos clientes defendidos pelo réu. Ainda, é igualmente incontroverso que, embora realizada denúncia no órgão de classe pela autora, não há prova, nos autos, de condenação do advogado réu por infração ético-disciplinar. Autora que, de fato, foi condenada em diversos processos e não prova qualquer captação indevida de clientela pelo réu. O advogado é indispensável à administração da justiça e pode exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional. Inteligência da CF/88, art. 133 e do art. 2º e 7º, I, da Lei 8.906/94. Eventuais abusos cometidos pelos advogados devem ser julgados pelos órgãos de classe e, quando houver provas, respeitada a presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII), pelo Poder Judiciário, o que, contudo, não pode jamais se confundir com constrangimentos e utilização de ações judiciais cujo escopo é restringir o exercício da advocacia, a um lado, e manter situações de iniquidade no âmbito privado, a outro lado. Litígios de massa que são, em grande parte, resultado das dificuldades em se lidar com as injustiças que ocorrem diuturnamente nas esferas privadas, cujas causas também são imputáveis às próprias empresas, e a deficiência na resolução destes conflitos tem explicações multifatoriais, como, por exemplo, culturais (excesso de judicialização dos conflitos, mercantilização da advocacia, insuficiência de programas de educação em direitos), ineficiência dos mecanismos alternativos de resolução de conflitos (como a conciliação e mediação), institucionais (deficiências do Poder Judiciário, bem como a atuação insuficiente de órgãos de controle e fiscalização da tutela coletiva, como Ministério Público e Procon, falta de aparelhamento das Defensorias Públicas) e legislativos (não aprovação de um Código de Processo Coletivo e veto à conversão da ação individual em coletiva do CPC/2015). Autora que, no caso concreto, não se desincumbiu do ônus contido no CPC, art. 373, I. Verba honorária majorada. ... ()
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