Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO.
A decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento foi publicada no dia 29/07/2024 (segunda-feira). Considerando a suspensão dos prazos processuais durante as férias coletivas dos Ministros (Lei Complementar 35/1979, art. 66, §1º e art. 192, § 1º, do Regimento Interno do TST), o início da contagem do prazo recursal se deu em 01/08/2024 (quinta-feira) e o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 12/08/2024 (segunda-feira). Assim, o agravo interposto apenas em 14/08/2024, quando ultrapassado o prazo legal não merece conhecimento, porque intempestivo. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, impõe-se à parte agravante multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote