Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÃRIA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE HIERARQUIA. RELAÇÃO JURÃDICA ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA POLÃTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. 2. OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO. LOJA DE DEPARTAMENTO. EQUIPARAÇÃO A EMPREGADO FINANCIÃRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÃTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituÃdos. II. Quanto ao tema «grupo econômico, o caso dos autos trata-se de contrato de trabalho encerrado antes da vigência da Lei 13.467/2017. Quanto ao tema, esta Corte Superior uniformizou seu entendimento no sentido de que é necessária para a configuração do grupo econômico a constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas e que o simples fato de haver sócios em comum ou relação de coordenação não implica por si só o reconhecimento do grupo econômico. No entanto, in casu, não restou demonstrada a existência de relação de subordinação hierárquica entre as Reclamadas. III. Com relação ao tema «equiparação a empregado financiário «, na hipótese, a Corte Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante, reconhecendo o seu enquadramento na categoria dos financiários. No entanto, cabe ressaltar que a atividade de oferta e operações com cartões de crédito realizada por empregado de loja de departamentos não configura o enquadramento na condição de financiário, ainda que os referidos cartões de crédito sejam administrados pela instituição financeira. Essas atividades têm o objetivo tão somente de facilitar o consumo de produtos da loja, o que está inserido na atividade-fim do próprio estabelecimento comercial, que não se trata de instituição financeira. Precedentes. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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