Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 680.9717.4460.0142

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LOCAL DESTINADO AO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO MENOR INFRATOR. APLICAÇÃO DO TEMA 8 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. I . Divisando que o tema oferece transcendência política e diante da possível contrariedade à Súmula 448/TST, I, o provimento ao agravo de instrumento é medida que se impõe. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LOCAL DESTINADO AO ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO MENOR INFRATOR. APLICAÇÃO DO TEMA 8 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em sessão realizada em 19/09/2022, julgou o Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nos autos do processo 1086-51.2012.5.15.0031 (Tema 8 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos ), afastando o direito ao adicional de insalubridade aos agentes de apoio socioeducativo da Fundação Casa, por não retratar estabelecimento destinado aos cuidados da saúde, estabelecendo a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: « o Agente de Apoio Socioeducativo daFundação Casanão tem direito aoadicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana «. II. No caso dos autos, embora a parte reclamante não exerça a função de agente de apoio socioeducativo, aplica-se o entendimento firmado na decisão vinculante proferida no IRR 1086-51.2012.5.15.0031, já que trata-se do mesmo local de prestação de serviços, onde ocorrem atividades ligadas à tutela de adolescentes em conflito com a lei, e não de cuidados da saúde. III. Assim, o acordão regional, ao conceder o adicional de insalubridade à parte reclamante, Assistente Social na Fundação Casa, apenas com lastro no laudo pericial, está em desconformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, já que a atividade desenvolvida não consta da relação oficial do Ministério do Trabalho. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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