Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 681.0484.6321.8919

1 - TJSP LOCAÇão. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR INFRAÇÃO CONTRATUAL. INFRAÇÃO COMETIDA PELAS LOCATÁRIAS. IMÓVEL DESOCUPADO. COBRANÇA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS DECORRENTES DA INFRAÇÃO. PROCEDÊNCIA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULOS A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905/2024. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.

I. CASO EM EXAME 1. Parte ré, ora locatária, que foi acusada de realizar obra no imóvel alugado repercutindo em violação à legislação municipal, sem comunicar a parte autora, ora locadores. Desocupação do imóvel do curso do processo. Pedido de reembolso das despesas pagas pelos locadores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se as intimações enviadas correspondem à infração administrativa cometida pelas locatórias e consequente obrigação de reembolso aos locadores das despesas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Verificado que a infração administrativa foi cometida pela s rés. As duas notificações correspondem a ela, fato que acarretou aos proprietários apresentarem planta aprovada correspondente ao habite-se total conforme a área existente do imóvel, além de efetuar, em ato posterior, os devidos reparos nos termos da legislação local. 4. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Tese de julgamento: 1. Identificada a correspondência da infração cometida pela parte ré, devem reparar os locadores pelas despesas dela decorrentes. 2. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal] _________ Dispositivos relevantes citados: Lei 14.905/2024, art. 5º; CC, art. 406, § 2º.

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