Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Cerceamento de defesa. Julgamento antecipado da lide. Desnecessária dilação probatória. Questão documental
Adjudicação compulsória julgada em conjunto com ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse ajuizada pelo compromitente vendedor. Outorga de escritura definitiva. Compra e venda de imóvel. Sentença de procedência do pedido de adjudicação compulsória e improcedentes os pedidos de resolução contratual e de reintegração de posse. Documentos comprovando inúmeros pagamentos, sem ser possível concluir, de maneira segura, que o veículo prometido em dação em pagamento, foi pago em espécie (no valor de R$ 35.000,00). Não há prova de medidas, judiciais ou extrajudiciais, de cobrança. Contrato firmado em dezembro de 2011, com última parcela do preço vencida em julho de 2013. Decurso do prazo prescritivo para cobrança de débito ou rescisão do contrato (art. 206, § 5º, I, do CC). Ajuizamento da ação de adjudicação compulsória em junho de 2020 e da ação de rescisão contratual em outubro de 2020. Inexistência de causa impeditiva, suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional. Precedentes citados, inclusive do STJ (Resp. 1765641 SP, DJ de 28-6-2024). Inércia do réu, ora apelante, que não obsta o direito à outorga de escritura definitiva do bem imóvel e que enseja o reconhecimento da quitação do contrato. Sentença mantida. Não provimento(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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