Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Indeferimento liminar de justiça gratuita. Necessidade de complementação da prova de hipossuficiência. «Error in procedendo". Decisão anulada. Recurso não conhecido, com determinação.
I. Caso em exame 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão singular que indeferiu liminarmente o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte autora, pessoa física, sob o argumento de insuficiência da documentação apresentada para comprovar a hipossuficiência financeira. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o indeferimento liminar do pedido de justiça gratuita sem a prévia intimação da parte para complementação dos documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira, conforme previsto no CPC, art. 99, § 2º. III. Razões de decidir 3. O CPC estabelece, em seu art. 99, § 2º, que o juiz pode determinar a comprovação da insuficiência de recursos, sendo necessário intimar a parte para tal fim antes de indeferir o pedido.4. A decisão que indeferiu liminarmente o pedido de gratuidade sem essa oportunidade configura «error in procedendo, pois viola o direito à ampla defesa e ao contraditório.5. A jurisprudência do STJ orienta no sentido de que o indeferimento liminar da justiça gratuita só deve ocorrer após a parte ser oportunamente intimada a apresentar documentação complementar, sob pena de nulidade da decisão. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido, com determinação. Tese de julgamento: «É nula a decisão que indefere liminarmente a justiça gratuita sem a prévia intimação da parte para complementação da prova de hipossuficiência, conforme CPC, art. 99, § 2º. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 99, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. 1254296, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 23.10.2018(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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