Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. PARTE RÉ QUE NÃO REQUEREU PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. INTELIGÊNCIA DO TEMA 1061 DO STJ. COBRANÇA ILEGÍTIMA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DO INSS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. CDC, art. 42. ENTENDIMENTO DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMPRAS EFETUADAS NO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DANO MORAL CONFIGURADO E ARBITRADO EM SEDE RECURSAL. REFORMA DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória por danos morais, em que a autora objetiva o cancelamento do débito e descontos em folha de pagamento do INSS, alegando ausência de contratação do cartão de crédito consignado. 2. Incide no caso o CDC, como enuncia a Súmula 297/STJ, respondendo as instituições financeiras de forma objetiva pelos danos causados aos consumidores. 3. Em se tratando de responsabilidade por defeito no serviço, nos termos do art. 14, §3º, do CDC, é ônus do fornecedor comprovar a culpa exclusiva do consumidor ou a inexistência do defeito, o que não ocorreu. 4. Instituição financeira ré que não requereu a produção de prova pericial capaz de atestar a veracidade ou não das referidas assinaturas, ônus que lhe cabe, conforme tese fixada sob o Tema 1071 dos recursos representativos de controvérsia, que diz: «Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)". 5. Restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, com aplicação do CDC, art. 42, diante da violação à boa-fé objetiva, porém devendo ser operada a compensação entre os valores indevidamente descontados e a quantia de R$ 1.222,00 disponibilizada na conta da autora, de modo a evitar enriquecimento sem causa por parte da autora. 6. Anulação do contrato de cartão de crédito consignado e dos débitos dele decorrentes que se impõe, uma vez que as faturas do cartão de crédito acostadas pela parte ré não indicam uma única compra sequer, o que comprova a alegação autoral de que não houve desbloqueio e utilização do cartão. 7. Dano moral configurado e arbitrado em sede recursal, no valor de R$ 5.000,00, em atenção ao princípio da lógica razoável e da proporcionalidade, bem como a extensão do dano, nos termos do CCB, art. 944. 8. Invertem-se os consectários da sucumbência, condenando-se o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, este fixados em 10% sobre o valor da condenação. 9. Provimento do recurso.... ()
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