Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARCELA PREVISTA EM LEI ESTADUAL VIGENTE. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSPOSIÇÃO DA RECLAMANTE DO QUADRO DA SECRETARIA DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (SSMA) PARA A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUÍS ROESSLER (FEPAM). DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que a supressão de direitos assegurados pela Lei Estadual 8.701/88 aos empregados públicos celetistas da Secretaria de Saúde e Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul - SSMA, que deveriam ser observados quando da transposição para o quadro da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM, que absorveu os empregados admitidos naquele órgão e suas obrigações trabalhistas, nos termos da Lei 9.077/90, configura descumprimento do pactuado, gerando lesão que se renova mês a mês e, por isso, atrai a aplicação da prescrição parcial. Reconheceu-se que a hipótese se difere daqueles casos em que o Tribunal Superior do Trabalho pacificou a incidência da prescrição total sobre a pretensão de recebimento de parcelas previstas em leis estaduais, ao fundamento de que tais normas se equiparam a regulamentos de empresas. Não se tratando de revogação ou alteração da norma que instituiu o direito vindicado, a situação envolve descumprimento do pactuado, e não alteração contratual por ato único do empregador. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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