Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JORNADA EM REGIME 12X36. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM PERÍODO DIURNO. JORNADA MISTA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS LABORADAS APÓS AS CINCO HORAS. SÚMULA 60/TST, II. OJ 388 DA SBDI-1 DO TST. CONDENAÇÃO LIMITADA À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que, cumprida integralmente a jornada em período noturno e havendo prorrogação da jornada em período diurno, devido é o pagamento do adicional noturno também quanto às horas prorrogadas. Esse entendimento também se aplica às jornadas mistas, ou seja, aquelas com prevalência de trabalho noturno e término em período diurno. Inclusive, por meio da Orientação Jurisprudencial 388 da SbDI-1 do TST reconhece-se o empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso possui direito às horas noturnas prorrogadas. Assim, registrado pelo Tribunal Regional que o empregado realizava jornada mista (12x36), é devido o pagamento do adicional noturno quanto às horas trabalhadas após as 5h. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, em que dado provimento ao recurso de revista do Reclamante, nenhum reparo merece a decisão, no particular. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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