Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 682.9907.1686.5301

1 - TJRJ Apelação cível. Reintegração de posse. Esbulho. Sentença de procedência. Improcedência do pedido contraposto Inconformismo da parte ré. Entendimento desta Relatora quanto à manutenção da sentença de procedência vergastada, com reparo tão somente para afastamento da sanção aplicada. 1. A discussão acerca do domínio é irrelevante, haja vista a causa de pedir próxima referir-se apenas à posse, sua comprovação e sua turbação ou esbulho, não se confundindo aquela com o direito real de propriedade, na forma do que prescreve o art. 1210, §2º, do Código Civil, que sepultou do ordenamento jurídico pátrio a exceptio proprietatis. Tese defensiva esboçada pela parte ré, que em nada comprova o alegado animus dornini. Segundo narrativa desenhada nos autos ao longo da instrução, em especial a apreciação da prova documental, bem como ouvidas testemunhas tem-se que a parte autora, aqui apelado, obteve sucesso em comprovar a posse do imóvel objeto da ação e o esbulho praticado pelo réu, diante da ocupação do imóvel sem justo título, restando configurado o esbulho possessório que torna viável a ação de reintegração de posse. Presença dos requisitos previstos no caput do art. 1.210 do Código Civil e no CPC, art. 561, II. Demonstração inequívoca a existência da posse e o esbulho praticado pelo réu. 2. Inocorrência de alegado prejuízo ao valor probandi atribuído à prova testemunhal ou ofensa ao CPC, art. 447. Prevalência do princípio da imediatidade ou da imediação pessoal. Valoração da prova testemunhal realizada pelo julgador monocrático deve ser prestigiada, uma vez que sendo este o dirigente da instrução, estando em posição privilegiada para bem melhor avaliar a imparcialidade e a segurança dos depoimentos das testemunhas na busca da verdade real. Prevalência do Sistema da Persuasão Racional, também chamado sistema do livre convencimento motivado, adotado pelo CPC, e dos poderes previstos nos art. CPC, art. 370 e CPC art. 371, conferidos ao magistrado, como destinatário da instrução probatória e o dirigente do processo. 3. Pretensão do apelante em ver acolhido o pedido contraposto de retenção/indenizatório de ressarcimento dos valores despendidos para manutenção/melhoramento do imóvel corretamente rechaçado. Em que pese os comprovantes de material adquirido, não se tem comprovação suficiente e efetiva a trazer certeza que os materiais foram utilizados em melhoramentos para o imóvel objeto da disputa possessória, razão descabe o pedido de ressarcimento e de direito de retenção perseguido. 3. penalidade imposta ao autor, apelante em litigância de má-fé, tem-se que deve ser afastada. «A pretensão de atribuir-se efeito infringente aos embargos de declaração, mesmo ausentes as hipóteses do CPC, art. 535, não importa, automaticamente, intuito protelatório, ainda mais se considerando que a então embargante fundou sua pretensão infringente em jurisprudência deste STJ (STJ-1ª T. REsp 1.066.806, Min. Benedito Gonçalves, j. 15.9.09, DJ 23.9.09). Precedentes do TJERJ. CONHECIMENTO DO RECURSO. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, tão somente para afastar a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. No mais, mantém-se a sentença apelada.

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