Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 683.1094.0446.0904

1 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VALIDADE DE ÁUDIOS COMO PROVA. DIREITO CIVIL. OFENSA À HONRA. FUNCIONÁRIO DA EMPRESA REQUERIDA DIFAMOU E CALUNIOU O AUTOR EM MENSAGENS ENVIADAS A TERCEIRA PESSOA. DANOS MORAIS. 1. As falas difamatórias foram enviadas pelo funcionário da requerida ao terceiro André por áudios através de aplicativo de mensagens «Whatsapp". André então encaminhou os Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VALIDADE DE ÁUDIOS COMO PROVA. DIREITO CIVIL. OFENSA À HONRA. FUNCIONÁRIO DA EMPRESA REQUERIDA DIFAMOU E CALUNIOU O AUTOR EM MENSAGENS ENVIADAS A TERCEIRA PESSOA. DANOS MORAIS. 1. As falas difamatórias foram enviadas pelo funcionário da requerida ao terceiro André por áudios através de aplicativo de mensagens «Whatsapp". André então encaminhou os áudios ao requerente e foi assim que ele as obteve e as trouxe aos autos, de modo que não há que se falar em ilegalidade, de acordo com a jurisprudência pacífica do STF (Tema 237), mesmo que a gravação e o encaminhamento do áudio tenham sido feitos sem conhecimento do outro interlocutor. 2. Da interpretação sistemática dos arts. 411, III, 412, 422, 425, VI, 428, I, 430 e 436 do CPC, percebe-se que os áudios têm aptidão para fazer prova de fatos, salvo se a parte contrária impugnar a sua autenticidade. Ao apresentar sua contestação, a empresa requerida não impugnou a autenticidade dos áudios ou alegou que foram obtidos de forma ilegal. Assim, os áudios devem ser considerados como provas válidas no julgamento do mérito. 3. O funcionário da requerida difamou e caluniou o autor em conversa com terceiro. Esse tipo de fala não está protegido pelo direito constitucional à liberdade de expressão, pois causa injusta ofensa à honra do autor. 4. Ainda que a requerida alegue em sua contestação que o funcionário não se referia ao autor, mas sim a outro profissional de mesmo nome, ela não apresentou nenhuma prova deste fato, ônus que lhe incumbia, de acordo com o CPC/2015, art. 373, II. Portanto, o pedido do autor de indenização por danos morais deve ser acolhido. 5. Sentença reformada para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Recurso provido. lmbd

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