Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO -
Rescisão Contratual c.c Devolução da Quantia Paga - Procedência da Ação - Insurgência das Rés - Não acolhimento - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA - Empresas do mesmo grupo econômico, que atuaram em conjunto para promover e comercializar o empreendimento imobiliário Sindona Paraíso, em Osasco, fazendo parte do mesmo grupo econômico - MÉRITO - Contrato dos autos avençado em 23 de janeiro de 2022, com prazo de 30 meses para entrega das obras a partir da assinatura (23 de julho de 2024), prorrogável por mais 180 dias, resultando no prazo final de 23 de janeiro de 2025 - Hipótese em que, na data de publicação da sentença (23 de abril de 2024), as obras sequer teriam sido devidamente iniciadas, sendo impossível o adimplemento contratual no prazo estabelecido, considerado, inclusive, o período de prorrogação - Inexistência de justificativa para o inadimplemento (atraso) das Rés - Elementos apresentados que permitem a conclusão inequívoca de que as Rés não seriam capazes de entregar o imóvel no prazo avençado, sendo de rigor reconhecer a culpa exclusiva das Rés/Apelantes pelo inadimplemento contratual, a elas restando imputada a responsabilidade pela rescisão contratual - Inaplicabilidade do Tema 938 do C. STJ (REsp. Acórdão/STJ) no caso concreto - Hipótese em que a venda do imóvel foi realizada pela própria Corré Sindona Imóveis Assessoria em Negócios Imobiliários LTDA, em estande de vendas próprio - Configurado o inadimplemento pelas Corrés e o Grupo Econômico para promover e comercializar o empreendimento, de rigor a devolução integral dos valores adimplidos pelos consumidores - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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