Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESPÓLIO DA RECLAMANTE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUXILIAR DE LIMPEZA. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE ACESSO EXCLUSIVO A FUNCIONÃRIOS E CRIANÇAS DA CRECHE. AUSÊNCIA DE HIGIENIZAÇÃO EM INSTALAÇÕES SANITÃRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. INSALUBRIDADE NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÃTICA. SÚMULA 126/TST
Cinge-se a controvérsia ao direito da obreira ao adicional de insalubridade na hipótese em que realizava a limpeza de instalações sanitárias sem grande circulação de pessoas. O Regional reformou a sentença para excluir da condenação o adicional de insalubridade sob o fundamento de que «os elementos probatórios produzidos permitem a verificação das reais condições de trabalho. A própria descrição das atividades que consta do laudo id 02341dd permite concluir que a reclamante se ativou em local restrito às crianças e empregados da creche. Além disso, sua função era pulverizada em várias atividades, pois efetuava a limpeza das salas de aulas, setor administrativo, corredores, pátio, banheiros, lixeira, quadra poliesportiva, varrição da área externa e piso". Com efeito, a situação fática descrita nos autos pelo Regional é a de que a obreira não se enquadra na hipótese do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego e, portanto, não enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Nesse contexto, esta Corte firmou seu entendimento sobre a matéria, nos termos do item II da Súmula 448, segundo a qual « a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano «, o que, como visto, não é o caso dos autos. Dessa forma, por se tratar de limpeza e recolhimento de lixo em «local restrito às crianças e empregados da creche, não é devido o adicional de insalubridade . Ressalta-se que, para afastar essa premissa fática consignada no acórdão regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Agravo desprovido.... ()
(Ãntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote