Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 684.1258.4405.5075

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OFENSAS PROFERIDAS EM GRUPO DE WHATSAPP . RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO art. 896, §9º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Por força do disposto no art. 896, §9º, da CLT, nos processos submetidos ao rito sumaríssimo somente se admite recurso de revista nas hipóteses de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, ou de violação direta, da CF/88 . O dispositivo constitucional invocado pela parte agravante (art. 7º, XXVIII) não se refere aos parâmetros para a fixação da indenização por dano moral, tratando apenas do dever de indenizar, em caso de acidente de trabalho por dolo ou culpa do empregador, razão pela qual a sua indicação está dissociada da temática em apreço, não ensejando, assim, o prosseguimento da revista. Agravo a que se nega provimento .... ()

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