Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014 RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. HORAS EXTRAS PLEITEADAS EM AÇÃO COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL POSTERIOR. PARCELAS VINCENDAS . PERÍODOS DISTINTOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. Caso em que o Reclamante pretende receber parcelas vincendas de horas extras deferidas em ação coletiva. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou que « A ação coletiva 79.5/2005 (ID fe5fc85), visando ao reconhecimento do direito à jornada de seis horas e, consequentemente, ao pagamento das horas laboradas acima dessa quantidade, como extras, encontrou limite temporal na data do seu ajuizamento, mesmo porque não houve pedido, na inicial, de inclusão de parcelas vincendas. « Asseverou que, « Diversamente do que alega o autor, seu interesse jurídico de pleitear eventuais horas extras praticadas após o ajuizamento da mencionada ação coletiva não surgiu com o trânsito em julgado da decisão que negou a inclusão das horas extras vincendas na conta de liquidação (ID c2abe4c - Pág. 4), mas a partir do momento em que labutou extraordinariamente sem a contraprestação equivalente. « Consignou que, « Por isso, não houve a interrupção da prescrição da pretensão ao pagamento de labor extraordinário praticado no interstício de 21.1.2005 a abril/2010. Só se cogitaria tal hipótese se houvesse identidade entre os pedidos formulados na mencionada ação coletiva e nestes autos, o que não ocorreu, pois os períodos divergem entre si. « Nesse cenário, registrado pela Corte de origem que, embora seja a mesma (horas extras) a natureza jurídica dos pedidos da ação do sindicato e da ação individual, não foi formulado pedido de pagamento de parcelas vincendas na ação coletiva, razão pela qual os períodos pleiteados são distintos, não é possível considerar interrompida a prescrição. Cumpre registrar que esta Corte tem entendido que o pedido de horas extras está sujeito à prescrição quinquenal e parcial, nos termos da parte final da Súmula 294/TST, que assim dispõe « Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei «, porquanto se trata de lesão que se renova mês a mês. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .
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