Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. REMUNERAÇÃO EM DOBRO. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE. ADPF 501. CONSONÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
No julgamento da ADPF 501, o Supremo Tribunal Federal proferiu tese jurídica vinculante no sentido de que é incabível o pagamento em dobro de férias quando não observado o prazo para pagamento estabelecido pelo CLT, art. 145, declarando a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST por aplicar analogicamente a penalidade prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional afastou da condenação o pagamento de férias em dobro, sob o fundamento de que « a norma introduzida no CLT, art. 8º, § 2º, vedou, expressamente, a criação de obrigações não previstas em lei, por Súmulas e outros enunciados de jurisprudência dos Tribunais, de modo que, a partir do início de sua vigência (11/11/2017), não há se falar em punição do empregador «. Dessa forma, ao excluir da condenação o pagamento de férias em dobro, a Corte Regional decidiu de acordo com a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501, de observância obrigatória, dotada de efeito vinculante e eficácia erga omnes . Inviável, portanto, o processamento do recurso de revista, nos termos do CPC/2015, art. 927. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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