Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 684.7916.4506.8396

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

A questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. É imperioso asseverar que a Corte Regional, seja na decisão do recurso ordinário, seja no pronunciamento levado a efeito nos embargos declaratórios, ainda que não tenha apontado especificamente o item ou cláusula do Manual de Pessoal que ampara seu entendimento, registrou que o Módulo 55 do Manual de Pessoal, o qual vigorou de 01/01/2008 a 30/04/2012, estabelece o pagamento de percentual da gratificação de forma proporcional ao tempo de exercício da função . Sendo que, no caso em tela, a reclamante ocupou função gratificada superior a cinco anos, tempo previsto na norma da empregadora para a aludida incorporação, ensejando o direito ao percentual de 100%. Constata-se que o Regional explicitou fundamentação consequente e clara, suficiente aos fins previstos no, IX da CF/88, art. 93. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NORMA EMPRESARIAL. No tocante à «prescrição - incorporação da gratificação - alteração da norma interna o Regional manteve a sentença que afastou a arguição de prescrição da pretensão de incorporação da gratificação, porquanto asseverou que a reclamante recebeu função gratificada gerencial, entre 25/8/2005 e 3/1/2010, bem como função técnica, no período de 4/10/2010 a 30/9/2017, e a presente ação foi ajuizada em 2018. Extrai-se do acórdão regional que o marco inical da contagem da prescrição foi o fim da percepção da gratificação, momento em que passou a ter direito à incorporação, e não da alteração da norma ocorrida em 2012. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o ajuizamento de ação que pleiteia a incorporação de função gratificada antes de completar um ano da dispensa da referida função não se constata prescrição bienal nem quinquenal. Agravo não provido. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NORMA EMPRESARIAL. O TRT deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para deferir a «incorporação da gratificação, porquanto se aplica à autora a norma prevista no Módulo 55 do Manual de Pessoal, que vigorou de 01/1/2008 a 30/4/2012, e não houve modificação ocorrida em 2012 discriminada no Relatório VIGEP 015/2011. A decisão regional está em sintonia com a Súmula 51/TST, I, a qual preconiza «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Agravo não provido.... ()

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