Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 684.8135.7925.7980

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ENTREGADOR DE JORNAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ENTREGADOR DE JORNAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. aos arts. 2º e 3º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ENTREGADOR DE JORNAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT concluiu pela presença dos requisitos da relação de emprego, nos termos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Ocorre que, da análise dos elementos fáticos registrados no acórdão regional, evidencia-se o não preenchimento concomitante de todos os requisitos da relação de emprego, uma vez que demonstrado que o reclamante não estava subordinado à reclamada e tampouco havia o preenchimento do requisito da pessoalidade. Com efeito, dessume-se do acórdão regional, em especial do voto vencido, cujas premissas não foram contrastadas pelo voto prevalecente, a inexistência de subordinação e pessoalidade, isso porque o autor, contratado para entrega de jornais, não tinha sua jornada controlada, definia sua própria rota de entrega, utilizava do próprio veículo, sem qualquer interferência da reclamada na forma de prestação dos serviços, não ficava à disposição da empresa após as entregas, ficando liberado tão logo concluísse o serviço e, ainda, que « em caso de algum problema, contactavam a reclamada, como apontado no depoimento da sua testemunha ; que prestava serviços a outras pessoas físicas e jurídicas de forma concomitante, inclusive à empresa concorrente da recorrida, também entregando jornais; e que poderia ser substituído nas entregas «. Registre-se, por fim, que o fato de o autor receber por exemplar de jornal entregue aos assinantes e, ainda, mesmo que tivesse horário para chegar na distribuidora e realizar as entregas antes das 8 horas da manhã, tais fatos não configuram a presença dos requisitos da onerosidade e subordinação, pois tal forma de remuneração e prazos de entrega fazem parte da própria da natureza do serviço, o que evidencia a prestação de trabalho autônomo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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