Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Ação de repetição de indébito - Município de São Paulo - ISS - Autora sediada em Uberlândia/MG e com estabelecimentos em Garanhuns/PE e Belo Horizonte/MG alegando que, em razão da inexistência de cadastro junto ao CPOM, suportou indevida retenção de ISS pelo Município de São Paulo em relação a serviços prestados ao Banco Itaú Consignado S/A, Banco Pan S/A e Too Seguros S/A, pessoas jurídicas localizadas nesta Capital - Sentença de improcedência - Juízo a quo entendendo que a «autora não logrou comprovar os fatos constitutivos de seus direitos, nos termos do art. 373, I, do Código Processo Civil - Insurgência da requerente - Não cabimento - Preliminares de nulidade da r. Sentença, por ausência de fundamentação e cerceamento de defesa (probatório) afastadas - Provimento jurisdicional atacado que está devidamente fundamento e respeita o previsto no art. 93, IX, da CF, resolvendo todas as questões discutidas no processo - Autora que foi devidamente intimada para a apresentação dos indispensáveis documentos fiscais comprobatórios do alegado na peça vestibular, o que não foi cumprido - Autora que não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a alegada retenção do imposto em favor Município de São Paulo, tampouco o recolhimento supostamente efetuado pelos tomadores dos serviços, a teor do CPC, art. 373, I - Documentos juntados aos autos que não se prestam para tal finalidade, sendo imprescindível a juntada de cópias das Notas Fiscais Eletrônica dos Tomadores/Intermediários dos Serviços, documentos indispensáveis à propositura da ação - Precedentes - Inviabilidade de que sejam considerados os documentos juntados somente em segundo grau, que igualmente não comprovam a retenção indevida de ISS e o devido recolhimento aos cofres do Município de São Paulo - Aplicação do art. 435, parágrafo único, do CPC - Sentença mantida - Verba honorária majorada - Recurso não provido
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote