Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Mandado de Segurança. Cumprimento individual de sentença. Policial militar. Diferenças de quinquênios e sexta-parte. Cálculos do exequente, período de agosto de 2008 a setembro de 2017, atualizados até maio de 2023, total de R$ 93.668,80, e dos executados com total R$ 67.139,16, ambos com correção monetária pelo IPCA-E, juros de mora pela Lei 11960/2009, a partir da citação, e conforme Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, a partir de sua vigência. Tabela da Resolução CNJ 303/2019 que não cabe aplicar porque adota a taxa SELIC para todo o período, não somente a partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, como deve ser. Os cálculos dos executados deixaram de considerar os quinquênios na base de cálculo da sexta-parte, como determina a Lei Complementar 731/1993, art. 3º, III. Os cálculos dos exequentes aplicaram juros de mora de meio por cento ao mês para todo o período, sem observar a taxa variável que decorre da Lei 12703/2012. Para não incidência de juros sobre juros, anatocismo vedado pelo sistema jurídico, a parte dos juros será atualizada pelo IPCA-E, a partir da Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, não pela taxa SELIC. Cumpre afastar o acolhimento dos cálculos executados e determinar a retificação dos cálculos dos exequentes, somente no tocante aos juros de mora. Recurso parcialmente provido, com determinação... ()
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