Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 685.3391.1819.2028

1 - TJSP Apelação - Requisitos - Autor que expôs, suficientemente, os motivos pelos quais pretende a reforma da sentença recorrida - Motivos que guardam correlação com os termos do «decisum - Art. 1.010, II, III e IV, do atual CPC - Ausência de afronta ao princípio da dialeticidade recursal - Preliminar suscitada pelo banco réu rejeitada.

Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Instituições financeiras que podem cobrar juros remuneratórios livremente, não se submetendo aos limites do Decreto 22.626/1933 - Juros que, todavia, devem ser previamente informados ao consumidor - Caso não tenha ocorrido informação antecipada da respectiva taxa, os juros remuneratórios devem corresponder à taxa média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, exceto se a taxa efetivamente cobrada pela instituição financeira for mais proveitosa para o cliente - Súmula 530/STJ. Cédula de crédito bancário - Juros remuneratórios - Financiamento de veículo - Caso apurado abuso na aplicação dos juros remuneratórios, viável a sua adequação para a taxa média de mercado referente à modalidade do crédito contratado - Precedente do STJ em sede de recurso repetitivo - Prevista no aludido título taxa de juros de 2,15% ao mês, correspondendo a 29,08% ao ano - Taxa que não se mostra excessivamente onerosa, não está em desacordo com o art. 51, § 1º, III, do CDC e não configura abusividade capaz de colocar o consumidor autor em desvantagem exagerada - Taxa avençada que é superior à taxa média de mercado à época da contratação, 2,04% ao mês, divulgada pelo Banco Central do Brasil para agosto de 2022, em apenas onze centésimos por cento (0,11%) - Taxa pactuada de juros remuneratórios que deve ser respeitada. Cédula de crédito bancário - Tarifas - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 958 - Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, assim como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Cédula de crédito bancário - Tarifa de avaliação de bem - Ajustado no aludido título o pagamento da importância de R$ 639,00 - Banco réu que não logrou demonstrar, por intermédio de laudo ou documento equivalente, a prestação de serviço de avaliação do veículo usado, em conformidade com o art. 373, II, do atual CPC - «Termo de Avaliação de Veículo juntado pelo banco réu que não se presta para tal fim, constituindo simples pesquisa sobre a ausência de débitos ou restrições do veículo objeto do financiamento - Avaliar pressupõe inspecionar e vistoriar a fim de constatar as reais condições do veículo no momento da compra e venda - Tarifa reputada como abusiva, de acordo com o CDC, art. 51, IV, devendo ser excluída - Sentença reformada nesse ponto. Cédula de crédito bancário - Seguro de proteção financeira - Adotado o atual posicionamento do STJ, ao aplicar a «Lei de Recursos Repetitivos - REsp. Acórdão/STJ, relativo ao Tema 972 - Prevista a cobrança de R$ 3.059,61 a título de seguro - Consumidor que pôde optar por contratar ou não o seguro - Autor que assinou, em apartado e sem ressalvas, a respectiva «Proposta de Adesão, ocasião em que declarou ter lido e concordado com «os dados da contratação e das Condições Gerais do Seguro Proteção Financeira, motivo pelo qual não se pode cogitar de vício de consentimento - Autor que reconheceu que «a contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver - Impossibilidade de se admitir venda casada no caso em tela - Valor que não se mostrou abusivo, por se tratar de cobertura securitária pelo prazo de vigência do financiamento, ou seja, por quarenta e oito meses - Legitimidade da cobrança - Decretada a procedência parcial da ação - Apelo do autor provido em parte

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