Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA - NÃO CONFIGURAÇÃO.
Na hipótese dos autos, a reclamante defende, basicamente, que o descumprimento das obrigações contratuais relativas ao pagamento das horas extras enseja o reconhecimento da despedida indireta da reclamante, ainda que a obreira tenha formulado pedido de demissão. O Tribunal Regional, por sua vez, registrou de forma expressa que « Verifico por meio do depoimento pessoal da Reclamante que esta formulou pedido unilateral de demissão, sem que alegasse qualquer vício de consentimento, corroborando a tese do recurso patronal que houve pedido de demissão em virtude do fato de a Autora não concordar com a imputação de concorrência desleal por parte do empregador «, bem como que « No caso em tela não verifico de nenhum vício de consentimento a ensejar a nulidade do pedido, motivo pelo qual deve ser afastada a rescisão indireta do contrato de trabalho declarada na sentença e, por consequência, as verbas rescisórias decorrentes de tal modalidade de rescisão contratual «. Significa dizer, portanto, que o TRT de origem se limitou a consignar que a ausência de vícios de consentimento no pedido de demissão realizado pela autora obsta a pretensão de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse contexto, o acórdão regional acabou não apreciando a pretensão relativa à possibilidade de reconhecimento da despedida indireta em razão da ausência de pagamento das horas extras. E nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Tal questão, portanto, não se encontra prequestionada, razão pela qual incide, na espécie, os termos da Súmula/TST 297. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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