Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 685.3956.9479.1296

1 - TJSP PROCESSO -

Como: (a) o óbito da parte executada Antônio, ocorrido em 19.02.2022, foi notificado nos autos apenas e tão somente em 04.02.2024, (b) em situação em que seu cônjuge, a também executada e ora agravante não possuía patrono constituído nos autos, porque os antigos advogados nomeados renunciaram os poderes de representação por petição protocolizada em 08.03.2017 e não constituiu outros em substituição; (c) descabe a arguição de nulidade dos autos praticados a partir de fls. 1099 dos autos de origem, porque: (c.1) o cônjuge do executado falecido também figurava como devedora na ação de origem, sendo certo que, ainda que sem patrono constituído nos autos, tem os prazos contra si correndo independentemente de sua intimação, a partir da publicação de cada ato decisório; (c.2) Maria Dias figurou como inventariante do espólio do de cujus nos autos da ação 11002197-83.2022.8.26.0439 - MM Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Pereira Barreto a partir de 18.01.2023 e (c.3) não se vislumbra a ocorrência de prejuízo para a parte executada e nem para seu espólio ou herdeiros, porque: (c.3.1) entre a data do óbito e a habilitação dos sucessores, houve apenas e tão somente a designação de hasta pública, que sofreu impugnação posterior e (c.3.2) inconsistente a alegação da parte agravante de nulidade das hastas, ante a ausência a intimação pessoal dos sucessores acerca dos leilões, tendo em vista o exercício de contraditório diferido. ... ()

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