Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMAÇÃO STF-56.667/RS JULGADA PROCEDENTE PARA CASSAR ACÓRDÃO ANTERIOR PROFERIDO POR ESTE COLEGIADO. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Em julgamento anterior, esta Eg. 2ª Turma havia negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. Contudo, o agravante ingressou com reclamação constitucional perante o Supremo Tribunal Federal (56.667/RS), julgada procedente em decisão proferida pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, para « cassar o acórdão questionado na parte em que atribui a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelos débitos trabalhistas de empresa prestadora de serviços. «. Assim, por disciplina judiciária, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMAÇÃO STF-56.667/RS JULGADA PROCEDENTE PARA CASSAR ACÓRDÃO ANTERIOR PROFERIDO POR ESTE COLEGIADO. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Conforme entendimento manifestado pela Suprema Corte no exame da RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL STF-56.667/RS, a responsabilidade subsidiária foi imputada à Administração Pública de forma automática, em afronta aa Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. Assim, deve-se conhecer do recurso de revista, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público em relação às obrigações trabalhistas reconhecidas em favor da parte reclamante. Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote