Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 685.5165.5380.0112

1 - TJSP Apelação criminal - Furto duplamente qualificado - art. 155, § 4º, I e IV, do CP - Pleito defensivo de absolvição por insuficiência probatória - Incabível - Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório. A vítima apresentou relato coeso, corroborado pelo testemunho do guarda civil municipal. Não há indícios de que este tenha sido mendaz ou tivesse interesse em prejudicar os acusados, pessoas que sequer conhecia. As versões exculpatórias apresentadas pelos réus em solo policial não convencem, pois, além de não terem sido comprovadas, restaram completamente dissociadas dos demais elementos de convicção colhidos. Os acusados permaneceram em silêncio em sede judicial - A Defesa não logrou produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-los da condenação - Aplicação do princípio da insignificância - Inviável - Não há previsão legal, pelo contrário, trata-se de verdadeiro incentivo à prática de pequenos delitos, desestabilizando a ordem social. Os réus se apossaram de bens supérfluos, de valores não irrisórios. Alta reprovabilidade da ação dos acusados, eis que Lucas ostenta maus antecedentes e é reincidente e Ana é reincidente Condenação mantida - Afastamento da qualificadora de rompimento de obstáculo - Indevido - A qualificadora restou devidamente comprovada nos autos, através do laudo pericial juntado às fls. 43/47 - Penas - Redução da pena-base - Incabível - A pena-base foi estabelecida corretamente acima de seu patamar mínimo legal. Ademais, a fixação da pena privativa de liberdade fica a critério do Magistrado sentenciante, dentro da chamada discricionariedade regrada, a qual tem por limite as balizas legais, não podendo os sentenciados escolher a que melhor lhes aprouverem. Ainda as qualificadoras que não são utilizadas para qualificar o crime podem ser consideradas como circunstâncias judiciais para o aumento da pena na primeira fase da dosimetria - Fixação de regime mais brando para cumprimento de pena - Indevido - Réu Lucas é reincidente e ostenta maus antecedentes e a ré Ana é reincidente - Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - Não acolhimento - Os acusados são reincidentes - Pena e regime inalterados - Recurso defensivo desprovido

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