Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO VÍNCULO DE EMPREGO. REQUISITOS DOS CLT, art. 2º e CLT art. 3º. QUESTÃO FÁTICA. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. No caso, o Tribunal Regional, mediante análise do conjunto probatório, deixou consignada a incoerência das testemunhas da autora em relação à subordinação e à jornada de trabalho. Ficou assente que o depoimento da testemunha da reclamada demonstrou a autonomia da prestação de serviços, realizados por pessoa jurídica autônoma e sem interferência direta da empresa contratante no desenvolvimento e realização dos trabalhos. Concluiu, assim, a egrégia Corte regional não ser possível aferir a existência concomitante de todos os elementos essenciais à caracterização da relação de emprego: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. Nesse contexto, o acolhimento da tese da existência da relação de emprego, ensejaria novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária, atraindo a incidência da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote