Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORTE DE ÁRVORE LOCALIZADA EM IMÓVEL PARTICULAR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. MANUTENÇÃO DO VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS NA FORMA RECONHECIDA NA SENTENÇA. RECURSOS IMPROVIDOS.
A responsabilidade do município, nos termos da CF/88, art. 37, § 6º, é objetiva, prescindindo de prova de culpa, bastando a comprovação do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade. O corte arbitrário de uma árvore no interior de imóvel particular, sem prévia notificação e sem a realização do devido processo administrativo, configura ato ilícito passível de indenização por danos morais, especialmente considerando o valor afetivo atribuído pelos autores à árvore plantada por sua genitora. A indenização por danos morais fixada é adequada e proporcional ao dano causado, sendo suficiente para compensar o sofrimento emocional sem caracterizar enriquecimento sem causa. O caráter punitivo-pedagógico da indenização não deve ser confundido com uma penalidade civil desproporcional, devendo a reparação ser moderada e de acordo com os princípios da razoabilidade. O pedido de majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais não merece acolhimento, pois o valor fixado segue os parâmetros estabelecidos pelo CPC, art. 85, § 2º, levando em consideração o trabalho realizado, o tempo exigido e a complexidade da causa. Conhecimento e desprovimento dos recursos.... ()
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