Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 685.8890.9632.2536

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O juízo sobre a transcendência da preliminar de nulidade é realizado apenas em tese, remetendo à mera plausibilidade abstrata das alegações recursais, sem antecipar-se o juízo de mérito. Verifica-se, todavia, que o Tribunal Regional consignou expressamente sua conclusão sobre a responsabilidade do reclamado sobre o acidente ocorrido no deslocamento do reclamante em motocicleta, esclarecendo a contento que a prova testemunhal confirmou que o acidente sofrido pelo reclamante ocorreu quando este, por determinação do condomínio reclamado, deslocava-se para o escritório de contabilidade. Dessa forma, não envolvendo a demanda valores elevados, nem tampouco omissão relevante sobre questão pacificada no âmbito do TST, nem se tratando de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou de pretensão do reclamante sobre direito constitucionalmente assegurado, afasta-se a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido . 2 - DESLOCAMENTO EM MOTOCICLETA DURANTE A JORNADA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do CCB, art. 927, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESLOCAMENTO EM MOTOCICLETA DURANTE A JORNADA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do CCB, art. 927, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESLOCAMENTO EM MOTOCICLETA DURANTE A JORNADA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1 - Em regra, a responsabilidade civil do empregador pelos danos sofridos pelo empregado é subjetiva, exigindo a caracterização do dolo e culpa e do nexo causal, nos termos dos arts. 186 do Código Civil. 2 - Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou por admitir a aplicação da responsabilidade objetiva, com fundamento no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, especialmente quando a atividade desenvolvida pelo empregador for considerada como atividade de risco, ensejando risco à integridade física e psíquica do trabalhador. Nesse sentido, a SBDI-1 já firmou o entendimento de que o exercício da atividade laboral com o uso de motocicleta atrai a responsabilidade objetiva, em razão do alto grau de risco envolvido nessa forma de deslocamento. 4 - No caso dos autos, o Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que o empregado, ao se locomover por meio de motocicleta, por determinação do empregador, foi posto em condição vulnerável, de risco potencial constante. Assim, a discussão posta pela reclamada, sobretudo de que a atividade do autor não o expusesse a risco, demandaria nova incursão sobre o conjunto fático probatório dos autos, esbarrando no óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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