Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 685.9567.6583.3974

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1.

Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. O autor alega negativa de prestação jurisdicional, pois a v. decisão regional deixou de apreciar a tese de inaplicabilidade da Súmula 423/TST em decorrência da prática habitual de horas que por sua vez invalida o regime de turno ininterrupto de revezamento disposto em norma coletiva. 3. A Corte Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário da empresa ré para excluir da condenação o pagamento do adicional de horas extras sobre as 7ª e 8ª horas trabalhadas até o limite de 36 horas por semana e registrou: - É incontroverso que o demandante, durante o período imprescrito do contrato de trabalho, laborava em turnos ininterruptos de revezamento, com jornadas das 06h00min às 14h00min, das 14h00min às 22h00min e das 22h00min às 06h00min, bem assim que prolongava a jornada além desses horários, isto é, trabalhava além da 8ª hora diária. (...) Entendo válidos os ajustes coletivos quanto ao elastecimento da jornada de seis para oito horas, em conformidade com a Súmula 423/TST. (...) Em condições tais o autor tem direito ao pagamento de diferenças de horas extras relativamente ao período imprescrito do contrato de trabalho, assim consideradas às excedentes da 8ª diária e da 36ª semanal, com o adicional legal de 50% e os reflexos deferidos na sentença ...-. 4. Verifica-se, portanto, que a v. decisão regional foi devidamente fundamentada e, em verdade, o que pretende o autor, sob o pretexto de alegada negativa de prestação jurisdicional, é a revisão do julgado, com o intuito de obter decisão que lhe seja mais favorável. Incólumes os arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC. Agravo conhecido e não provido, no particular . FÉRIAS FRACIONADAS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, da CLT. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. 1. A decisão agravada consignou que a parte agravante não atendeu ao pressuposto do art. 896, § 1º-A, da CLT quando da interposição do recurso de revista. 2. Na hipótese, a parte agravante ao insurgir-se apenas quanto ao mérito, especificamente, quanto ao não pagamento integral das férias fracionadas, não impugnou o óbice indicado na decisão agravada, qual seja, a inobservância do disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT . 3. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte agravante não impugnam os fundamentos da decisão agravada. Inteligência da Súmula 422/TST, I. Agravo de que não se conhece.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF