Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 685.9848.2187.7979

1 - TJSP Apelação. Execução fiscal. IPTU do exercício de 2020. Município de São Paulo. Imóvel de propriedade de fundação estadual. Fundação Casa. Alegação de existência de imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, «a, §2º, da CF/88. Exceção de pré-executividade. Via eleita adequada, porque se trata de imóvel cuja destinação (acompanhamento de adolescentes no cumprimento de medida socioeducativa), está atrelada à consecução das atividades da Fundação. Imunidade reconhecida em relação ao imóvel, nos exercícios de 2019, 2021, 2022 e 2024. Prescindibilidade de prévio requerimento de imunidade na esfera administrativa. Limitação à instituição de imposto sobre patrimônio vinculado à finalidade essencial da fundação. Presunção de que o bem de propriedade da fundação está vinculado à sua finalidade essencial. Cabe ao ente tributante, no uso do seu poder de fiscalização, realizar diligências para apurar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da imunidade recíproca a fim de justificar a cobrança de IPTU, ônus do qual a exequente não se desincumbiu. Fazenda Pública quem deu causa ao ajuizamento da execução. Imunidade recíproca reconhecida. Extinção da execução mantida. Precedentes do STF, STJ e deste Tribunal de Justiça. Verba honorária que deve observar os percentuais mínimos previstos no CPC, art. 85 e o proveito econômico auferido pela executada. Sentença em parte reformada. Recurso da Municipalidade não provido e recurso da executada provido

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